(Opinião) Terapias psicodélicas: a resistência do governo norte-americano e o contraste entre Estados Unidos e Brasil
Entre a ciência, a política e o silêncio regulatório.
Se uma substância se mostra tão promissora e potencialmente segura e eficaz para tratamentos, por que persiste a resistência em trazê-la ao debate público ou autorizá-la para cuidados em saúde mental em situações excepcionais?
Estaria a modernidade revelando sua dificuldade em assimilar terapias capazes de reconfigurar paradigmas consolidados na saúde mental?
Autoridades da administração federal norte-americana impediram recentemente um movimento interno da Food and Drug Administration destinado a acelerar a revisão regulatória de um tratamento experimental com psilocibina voltado à depressão grave, conforme apuração jornalística especializada.
O mecanismo de fast-track, tradicionalmente utilizado para priorizar terapias com potencial transformador, havia sido considerado por cientistas e reguladores da própria agência.
Após análise por instâncias superiores do governo, incluindo a Casa Branca e o Department of Health and Human Services, a iniciativa foi sustada.
A medida expõe divergências profundas quanto à forma de lidar com uma nova geração de terapias psicodélicas. Especialistas encarregados da avaliação de segurança e eficácia identificam relevância clínica promissora, circunstância reforçada pelo fato de a própria FDA já ter concedido à psilocibina a designação de Breakthrough Therapy, reconhecimento reservado a intervenções com evidências preliminares substanciais de benefício terapêutico.
Em sentido oposto, lideranças políticas ponderam riscos institucionais, simbólicos e de política pública associados à aprovação acelerada de substâncias historicamente estigmatizadas.
Parte dos observadores sustenta que a autorização “precoce” do primeiro medicamento psicodélico poderia suscitar questionamentos sobre o rigor do processo regulatório e, paradoxalmente, fragilizar a credibilidade do próprio campo terapêutico emergente.
Outros interpretam a interrupção como indício de que fatores políticos estão a interferir em decisões sociais que deveriam permanecer predominantemente ancoradas em critérios científicos.
Surge, assim, uma indagação mais ampla acerca da aptidão das estruturas regulatórias contemporâneas para incorporar, com segurança e legitimidade, a próxima geração de tratamentos em saúde mental.
Nos Estados Unidos, diferentemente de numerosos cenários nacionais, a discussão pública sobre terapias psicodélicas já superou a fase do tabu.
Há produção científica consistente, participação social qualificada, debate regulatório relativamente transparente e disposição institucional, no interior da própria autoridade sanitária, para considerar novos paradigmas terapêuticos.
Vale recordar, ademais, que diversas jurisdições estaduais e municipais já reconheceram, em diferentes graus, a legitimidade de usos terapêuticos, comunitários e espirituais de substâncias psicodélicas, indicando movimento social e normativo que ultrapassa o plano estritamente federal.
Ainda assim, mesmo em ambiente institucional amadurecido, o avanço encontra entraves no poder político.
A tensão entre evidência clínica, prudência regulatória e cálculo simbólico do Executivo indica que a incorporação de terapias disruptivas depende não apenas de dados científicos, mas também de condições políticas.
Por outro lado, no Brasil, a situação se apresenta em estágio precário. Persiste a racionalidade repressiva, na qual instrumentos penais e administrativos continuam a ser mobilizados como mecanismos interpretativos de contenção do comércio e do uso. Soma-se a isso a inércia da autoridade sanitária, cuja ausência de diretrizes claras convive com práticas repressivas de constitucionalidade discutível.
Evita-se o debate público sobre o tema, e não há promoção de estratégias de educação sanitária capazes de preparar o país para novas abordagens terapêuticas em saúde mental.
À míngua de regulação estatal, distintos campos sociais passam a organizar-se por conta própria.
No âmbito médico, profissionais interessados no potencial terapêutico das substâncias psicodélicas atuam de forma clandestina, muitas vezes sob protocolos discretos de cuidado, situando-se na fronteira entre responsabilidade clínica e insegurança jurídica.
No campo tradicional e indígena, práticas rituais com cogumelos mágicos e outras plantas existem segundo lógicas próprias, independentemente do reconhecimento sanitário formal.
Já no campo religioso emergente, grupos buscam proteção jurídica com fundamento na liberdade constitucional de crença e de culto, procurando legitimidade espiritual a usos ainda não contemplados pela regulação pública.
Esse processo de auto-organização social, motivado pela ausência regulatória, produz efeitos ambivalentes. Por um lado, revela vitalidade cultural, demanda terapêutica real e capacidade comunitária de cuidado. Por outro, expõe riscos concretos decorrentes da falta de controle de qualidade, de orientação profissional adequada e da possibilidade de criminalização seletiva.
Forma-se, assim, um cenário paradoxal em que práticas se expandem socialmente enquanto permanecem juridicamente incertas.
Nesse vazio normativo e informacional, proliferam também as empresas privadas voltadas à pesquisa, à oferta de cursos, certificações e formações incertas, dirigidas a públicos restritos, configurando um mercado seletivo e milionário que cresce mesmo sob incerteza jurídica, na pretensão de formar pioneiros nessas práticas. Todos apresentam-se sob o manto da legalidade. Todavia, no cenário atual, nenhum deles poderia efetivamente atuar no campo terapêutico.
O que resta, além de expectativas de pioneirismo, lucro e fama?
Na ausência de regulação e de informação pública acessível, o campo tende a ser ocupado por entes privados cuja validação social e econômica das práticas vem frequentemente acompanhada de interesses não declarados.
O contraste entre as realidades torna-se eloquente:
a) Nos Estados Unidos discute-se quando e como integrar terapias psicodélicas com segurança institucional.
b) No Brasil ainda se disputa a própria possibilidade de tratá-las em termos regulatórios minimamente racionais.
Não se trata apenas de divergência de políticas públicas, mas de diferença no grau de maturidade institucional que organiza a relação entre educação, interesses políticos, ciência, direito e saúde mental.
Enquanto essa transição permanece inconclusa, instaura-se um paradoxo histórico: a pesquisa científica avança, a demanda social se amplia e experiências práticas se multiplicam (sendo impossível freá-las) ao passo que o poder político permanece hesitante, fragmentado ou silencioso.
O que se encontra em disputa, para além do estatuto jurídico de uma substância, é a capacidade das instituições contemporâneas de admitirem a necessidade de mudanças no cuidado em saúde mental, compatíveis com os desejos dos povos e com os desafios do século XXI.
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Referências
LAWRENCE, Lizzy; CHEN, Elaine; GARDE, Damian.
Trump administration officials blocked FDA effort to fast-track review of psychedelic treatment. STAT News, 2026.