Nota de Repúdio
O Instituto Micélio Sagrado vem a público manifestar seu repúdio à forma como os cogumelos psilocibinos têm sido tratados pelo Estado brasileiro e pela grande mídia.
Reconhecemos e reiteramos nossa posição contrária a práticas exploratórias, à comercialização irresponsável, à transformação de cogumelos em cápsulas ou produtos alimentícios e ao uso de alegações terapêuticas sem respaldo científico. Contudo, nada disso justifica a perseguição e a criminalização generalizada que vêm sendo impostas pelas autoridades.
A cobertura midiática sobre o tema, pautada pelo sensacionalismo e pela desinformação, reforça estigmas e obscurece o debate público. Em vez de promover educação, ciência e redução de danos, observa-se a manutenção de preconceitos e a perpetuação de políticas ultrapassadas e ineficazes de guerra às drogas.
É necessário lembrar que a psilocibina tem sido reconhecida por diversas pesquisas internacionais como uma substância de grande potencial terapêutico em contextos clínicos controlados, o que já influencia decisões regulatórias em outros países. Além disso, os cogumelos psilocibinos possuem relevância cultural e espiritual para diferentes povos e tradições, que merecem respeito e proteção.
Cumpre destacar também que, no Brasil, o corpo do fungo em sua forma natural não consta na lista de substâncias proibidas da Portaria SVS/MS nº 344/1998 da Anvisa. A norma prevê o controle sobre a molécula da psilocibina, mas não inclui o organismo natural que a contém.
Apesar disso, algumas autoridades policiais vêm tentando sustentar a criminalização do cultivo e da posse de cogumelos por meio de interpretação extensiva, criando um crime sem lei que o defina. Tal prática viola frontalmente o princípio da legalidade penal, inscrito no art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.
Essas interpretações configuram abuso de autoridade e resultam em violações de direitos humanos, constrangimentos, prisões arbitrárias e processos penais injustos.
O Poder Judiciário brasileiro, em diversas decisões, já reconheceu a atipicidade da conduta de cultivo e venda de cogumelos, justamente pela ausência de previsão legal que os criminalize. Juristas renomados, em publicações especializadas — como o artigo publicado na Revista Consultor Jurídico sob o título “A atipicidade dos cogumelos mágicos” —, tem reiterado que não se pode equiparar um fungo natural a drogas sintéticas ou processadas, dada a ausência de enquadramento legal específico.
O Instituto Micélio Sagrado, em consonância com decisões judiciais, acredita que o cultivo de cogumelos psilocibinos não se configura como atividade ilegal, mas sim como uma prática carente de regulação. A repressão cega não reduz riscos; ao contrário, empurra práticas para a clandestinidade e amplia vulnerabilidades sociais e jurídicas.
Não se trata de incentivar o consumo, mas de defender o direito à informação, o debate transparente, o respeito cultural e a construção de políticas mais justas, humanas e eficazes. Para tanto, o nosso núcleo jurídico e científico coloca-se à disposição para informar, apoiar e colaborar com defesas legais e técnicas sempre que direitos fundamentais forem violados.
Corpo Executivo
Instituto Micélio Sagrado